Alterações significativas na Lei 12971/14, entraram em vigor em 01 de novembro de 2014.
Para quem ultrapassar em locais impróprios, tais como em curvas, pontes, cruzamentos e acostamentos, a multa foi agravada em cinco vezes e passou de R$ 191,54 para R$ 957,70.
Para quem for flagrado forçando a ultrapassagem, como por exemplo, entre veículo que transitam em sentidos opostos ou pela contramão, a multa ficará ainda mais cara: R$ 1.915,40.
Em ambas as situações, além do custo financeiro o condutor ainda perde7 pontos na sua carteira de habilitação.
Alterações no âmbito criminal tambem deixaram a Lei mais rigorosa. Para o condutores flagrados sob influência do alcool, disputar corridas ou rachas, multa de R$1.915,40 e pena de dois a quatro anos de reclusão (cadeia), suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir novamente.
Fonte: Leis Penais e Processuais Comentadas - Volume 2 – Guilherme de Souza Nucci – Editora Forense.
Colaboração: Marcelo Razia